MENU
Desdém Contra Idoso é Crime
Caso Real
Por PINHO BORGES
Publicado em 10/01/2026 08:29
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A Nossa Coluna Caso de Policia trata hoje da recente notícia nas Midias Sociais sobre o caso em que uma jornalista, em tom de deboche, comentou a queda de um idoso da cama. Esse evento merece um tratamento firme, sobretudo sob o olhar policial e jurídico, porque ele ultrapassa o limite da opinião e entra no terreno da violação da dignidade humana.

É lógico que o evento tomou uma dimessão extra, por conta dos atores envolvidos no episódio.

Do ponto de vista legal, a conduta se encaixa com clareza no art. 96, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa, que tipifica como crime desdenhar, humilhar ou menosprezar pessoa idosa, por qualquer motivo. Não é necessário haver agressão física, prejuízo material ou impedimento de acesso a serviços. A humilhação pública, o sarcasmo e o menosprezo já são suficientes para caracterizar a infração penal, desde que fique evidenciado o dolo — ou seja, a intenção de ridicularizar em razão da idade.

 Sob a ótica policial, há três elementos relevantes:

A vulnerabilidade da vítima - Quedas em idosos não são fatos banais. Elas representam risco concreto de fraturas, internações prolongadas, perda de autonomia e até morte. Tratar esse tipo de ocorrência com ironia revela insensibilidade social e desconhecimento da realidade do envelhecimento.

O alcance da fala - Quando o desdém parte de uma profissional da comunicação, o dano se amplia. Não é uma conversa privada, mas uma manifestação pública, com potencial de reforçar o etarismo, naturalizar a ridicularização do idoso e incentivar comportamentos discriminatórios semelhantes.

A mensagem simbólica - O deboche transmite a ideia de que o sofrimento do idoso é menor, risível ou irrelevante. Isso colide frontalmente com o Estatuto, que protege não apenas direitos materiais, mas sobretudo a dignidade, o respeito e o valor social da pessoa idosa.

Ponto de vista institucional - Casos assim deveriam servir de alerta. A polícia e o Ministério Público não estão diante de “mimimi” ou exagero moral, mas de uma conduta potencialmente criminosa, prevista em lei há mais de 20 anos. O § 1º do art. 96 existe exatamente para coibir esse tipo de violência simbólica, que machuca sem deixar marcas físicas.

Em síntese, o episódio revela algo maior que uma fala infeliz:

·      expõe como o etarismo ainda é tratado com indulgência no debate público,

·      mostra a urgência de levar o Estatuto da Pessoa Idosa a sério,

·      e reforça que humilhar um idoso não é opinião — é violação de direito.

Respeitar o idoso não é gentileza. É dever legal e civilizatório.

Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Internet/Assessoria de reportagem SNPI / Imagens: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.

Comentários