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Alteração no art. 94 do Estatuto da Pessoa Idosa
Por PINHO BORGES
Publicado em 08/07/2026 08:23
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A movimentação do PL 5510/2013, com a apensação do PL 2779/2026 ao PL 4119/2023, demonstra que a Câmara dos Deputados busca concentrar em uma única tramitação propostas que tratam de temas semelhantes relacionados ao Estatuto da Pessoa Idosa. Embora essa medida não represente aprovação de novos direitos, ela organiza o processo legislativo e possibilita uma análise mais ampla e consistente das mudanças pretendidas.

Para o segmento da pessoa idosa, essa etapa é relevante porque qualquer alteração no art. 94 do Estatuto da Pessoa Idosa pode impactar diretamente a efetividade da proteção jurídica, da responsabilização por violações de direitos e da garantia de acesso à Justiça. A unificação das propostas também favorece o debate entre parlamentares e a participação da sociedade civil.

Entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa, conselhos e organizações como a REPAPI devem acompanhar atentamente essa tramitação, contribuindo com sugestões e defendendo que qualquer alteração preserve os princípios da dignidade, da prioridade absoluta e da proteção integral previstos na legislação brasileira.

Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: Boletim Eletrônico da Câmara dos Deputados. Brasília, 08 de julho e 2026 / Imagem: IA.

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